A Viação Sanremo Ltda, iniciou o processo de cadastramento das  escolas através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e para isso será necessário  que o responsável da escola acesse a página de internet  e preencha o cadastro.
  Caso não consiga acessar pela página acima poderá acessá-lo pelo  endereço http://189.50.7.140:8080/WebCadastramento 
  1º Passo: entre em “Escola” e em seguida em “Clique aqui  para se cadastrar”. 
  2º Passo: faça seu cadastro, crie  sua senha pessoal e salve as alterações. 
  3º Passo: Em seguida, imprima o formulário “Ficha Completa” (no topo da  tela) que deverá ser assinado pelo Diretor e pelos Credenciados da escola  seguindo as instruções da página 2 da ficha. 
  Atenção: todos os campos * (asterisco) são obrigatórios  inclusive o campo email, pois este é o meio de comunicação entre a VIAÇÃO SANREMO LTDA  e sua escola. 
  4º Passo: Encaminhar à VIAÇÃO SANREMO LTDA, este formulário juntamente com  toda documentação necessária ao processo de aprovação e em anexo encaminhar  também uma relação de todos os cursos efetivos da sua escola com o período  letivo de cada curso e a quantidade de passes permitidos para o período  (entenda: se o aluno usa dois vales por dia e são 120 dias letivos então serão  240 vales). Esta relação de cursos é imprescindível para aprovação do cadastro. 
  Qualquer dúvida entre em contato pelo SAC fone número 3326  2833.
 
DOCUMENTAÇÃO  ESCOLAS
Instituições de ensino  superior (faculdades,  universidades e centros universitários)
  - Documento de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo poder       público (autorização de funcionamento).
 
  - Documento de autorização para os cursos superiores de graduação,       sequencial, extensão ou tecnológico (exceto se centro universitário ou       universidades que possuem autonomia universitária para criar seus próprios       cursos)
 
  - Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor.
 
  - CNPJ
 
    - Relação dos cursos e os horários/turno. 
 
  - Estatuto, Contrato Social ou regimento da instituição de ensino.
 
  - O       cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação       dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O       estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias       após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de       referência do cadastramento. 
 
Ifes e demais órgãos federais de  educação
  -  Instrumento de credenciamento ou recredenciamento       (autorização de funcionamento)
 
  -  Estatuto ou regimento da instituição de ensino.
 
  -  Relação de cursos aprovado pelo conselho de direção
 
  -  Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor.
 
  -  CNPJ
 
  - O       cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação       dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O       estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias       após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de       referência do cadastramento. 
 
 
 
Instituições de ensino básico  (infantil ensino fundamental, ensino médio, EJA - Educação de Jovens e Adultos,  técnicos profissionalizantes).
  - Documento de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo poder       público (autorização de funcionamento).
 
  - Documento de autorização dos cursos.
 
  - Estatuto constitutivo ou regimento da instituição de ensino,       contrato social.
 
  - Calendário aprovado pelo subnúcleo regional de educação.
 
  - CNPJ.
 
  - O       cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação       dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O estabelecimento       de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias após o encerramento       das matrículas, a relação dos estudantes no ano de referência do       cadastramento. 
 
 
 
Pré-vestibular
  - Instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social).
 
  - Alvará de localização e funcionamento.
 
  - CNPJ.
 
  - Calendário letivo assinado e carimbado pelo diretor.
 
  - O       cadastramento da instituição de ensino ocorrerá após o envio da relação       dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino à operadora. O       estabelecimento de ensino remeterá à Entidade Executora, 10 (Dez) dias       após o encerramento das matrículas, a relação dos estudantes no ano de       referência do cadastramento.